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Excelentíssimo Presidente do Supremo Tribunal Federal
Praça dos Três Poderes
770175900 BRASILIA
Assunto: Solicitação de Audiência Pública e Julgamento – Transposição do Rio São Francisco
Prezado Senhor Ministro Presidente,
Tomamos conhecimento das ameaças que pesam sobre os povos indígenas, os quilombolas e as comunidades ribeirinhas, bem como sobre o meio ambiente, com a implementação do projeto de transposição do Rio São Francisco, sob responsabilidade do Governo Federal. Um dos maiores questionamentos feito a este projeto é o da violação ao principio constitucional da participação popular, uma vez que as audiências públicas locais não possibilitaram a efetiva participação das comunidades afetadas, entre estas 33 povos indígenas. Dessa forma, o projeto de transposição do rio São Francisco desrespeita o direito destas comunidades e povos à consulta prévia, de boa-fé e informada garantida pela legislação brasileira e pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT. É grave também a violação da obrigatoriedade constitucional de autorização expressa do Congresso Nacional para a implantação de empreendimento que envolva aproveitamento de recursos hídricos em terras indígenas, o que não foi efetivado.
Em 19.12.2007 esse Supremo Tribunal Federal – STF, apesar dos questionamentos envolvendo o licenciamento ambiental deste projeto, não concedeu o pedido de liminar requerido pelo Ministério Público Federal na Ação Cível Originária – ACO nº 876 – da relatoria do Ministro José Antonio Dias Toffoli – que apontava muitas falhas, omissões e os impactos reais do projeto sobre as comunidades afetadas e seu patrimônio imaterial: a possibilidade de desertificação, a salinização dos solos e das águas entre outros aspectos. Infelizmente, naquela ocasião, as informações errôneas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente – Ibama contribuíram para a decisão adotada, afirmando que o projeto não atingiria as terras indígenas. Atualmente as várias irregularidades também se encontram questionadas na Ação Popular – ACO nº 996 apresentada por 170 cidadãos ribeirinhos do Rio São Francisco – também sob a relatoria do Ministro Toffoli -, além da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI n° 4113/DF cujo relator é o Ministro Celso de Mello, todas à espera de julgamento.
Diante deste contexto, a Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo – APOINME e outras entidades que atuam em questões socioambientais na defesa de populações tradicionais produziram o Relatório de Denúncia “Povos Indígenas do Nordeste impactados com a Transposição do Rio São Francisco”, que denuncia o crescente processo de violação dos direitos indígenas garantidos na legislação nacional e internacional. O documento final inclui também dados dos Estudos Etnoecológicos realizados pela Fundação Nacional do Índio – Funai, que apontam o impacto direto do Projeto nos territórios dos povos Truká, Tumbalalá, Pipipã e Kambiwá, entre os estados de Pernambuco e Bahia.
É em solidariedade a estes povos que solicitamos: 1) a realização urgente de uma AUDIÊNCIA PÚBLICA no Supremo Tribunal Federal sobre o projeto de Transposição do Rio São Francisco questionado nas ações judiciais acima referidas, a fim de que esclarecimentos técnicos trazidos por profissionais das várias especialidades (antropologia, engenharia, hidrografia, geologia, biologia, entre outros), bem como a voz dos diversos segmentos sociais e étnicos diretamente afetados – democratizando assim os debates na esfera da jurisdição constitucional – possam disponibilizar subsídios para a decisão de V. Excelência. 2) o JULGAMENTO IMEDIATO das ações judiciais referentes ao Projeto, logo após a realização desta Audiência Pública, a fim de prevenir qualquer irreversibilidade de danos ao meio ambiente e violações aos direitos das comunidades tradicionais afetadas.
Atenciosamente,









